A Arbitragem, que é regulamentada pela Lei Federal nº. 9.307/1996, que define quem poderá adotar a arbitragem, qual será o procedimento, quais matérias estão sujeitas ao procedimento arbitral, como se dará a instituição pelo então arbitro.
Os envolvidos no conflito escolhem os árbitros que decidem por eles, com poder comparável ao de um juiz.
Regulamento de arbitragem da CMEAR-MC – Câmara de mediação e arbitragem de Mogi das Cruzes-LTDA