ATUALIZAÇÃO E INOVAÇÕES
A CMEAR é Instituição habilitada pelo NUPEMEC/TJSP, ENFAM e cadastrada no CONCILIAJUD-CNJ
Curso de atualização, inovações e treinamento de mediadores e conciliadores, atendendo regras da Resolução 125/2010 do CNJ.
Mantenha seu certificado atualizado e ativo conforme solicita a legislação.
Curso com dinâmicas e muita interatividade.
INSCRIÇÕES ABERTAS
Turma: TF 09 – 23
Data: 15/05/2023 à 21/06/2023
Modalidade: 100% EaD
-Ser Mediador e/ou Conciliador Judicial formado instituição habilitada perante o NUPEMEC – TJSP e ENFAM;
– Cópia do Certificado de formação como Mediador e/ou Conciliador;
– Cópia do RG e CPF (Frente e Verso).
- Certificação pelo Conciliajud-CNJ
R$ 99,00 à vista via PIX ou Transferência Bancária
Chave PIX: Celular 11 96416-7896
Banco: 290 PagSeguro
Agencia: 0001
Conta: 05272144-6
CNPJ: 26.368.960/0001-00
Cronograma e Instrutores
Modalidade 100% EaD
De 22/06/2023 a 29/06/2023;
Aulas síncronas pelo Microsoft Teams e Aulas gravadas disponíveis na plataforma de estudos CMEAR
O Curso será ministrado na modalidade EaD, sendo 02 aulas síncronas de 2h/aula cada, realizadas através da plataforma Microsoft Teams e, aulas, atividades e exercícios no formato EaD através da plataforma de cursos CMEAR.
Na plataforma de estudos, o aluno terá acesso à material para leitura, apresentação de vídeos, exercícios e atividades dinâmicas, especificas com os temas apresentados, além do conteúdo disciplinar ministrado pela instrutora de forma síncrona.
CRONOGRAMA
🗓️ 22/06/2023 – Unidade 01 – Ambientação
⏰ 19:00 às 22:00 horas (3 horas de aula)
- Apresentação da Cmear: LEILA
- Apresentação Instrutora: MARILISA
- Como se desenvolverá o curso: ONLINE
- DESENVOLVENDO A LINGUAGEM CORPORAL/POSIÇÃO DO MEDIADOR Tempo: 3 horas
Aulas Gravadas na Plataforma de Estudos
🗓️ 27/06/2023 – Unidade 02 Legislação
⏰ 19:00 às 22:00 horas (3 horas de aula)
- Sessões online-Cejusc e Câmaras privadas:
- https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/Nucleo/ManualOrientacoesSessoesVirtuais. pdf?d=1683906376934
- https://www.tjsp.jus.br/Download/Conciliacao/TabelaDeRemuneracao.pdf?d=1683907739 433
- atualizações na Legislação: XIII FONAMEC –FORUM NACIONAL DA CONCILIAÇÃO / 14 DE ABRIL DE 2023-BELO HORIZONTE. “Cultura da Paz e Diálogo Interinstitucional”. Magistradas e magistrados de todo o país debateram e compartilharam experiências relacionadas às estratégias de mediação e conciliação, com objetivo de ações pacificadoras. O evento finalizou com encaminhamento das propostas debatidas como resoluções que preveem a mediação em cartórios; a criação de canal de diálogo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) para que os Núcleos Permanentes de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemecs) tratem sobre o superendividamento, demandas predatórias e repetitivas. Tempo: 1h /aula
Unidade 03 Conhecimento, habilidades e atitudes
Será trabalhado o conceito de qualidade passando pelos tópicos Conhecimento, Habilidades e Atitudes no processo de Mediação e Conciliação.
- Qualidade Técnica: afago e acolhimento inicial, onde o momento certo da aplicação define a tramitação e procedimentos da sessão.
- Qualidade Ambiental: seja no ambiente virtual ou presencial, a qualidade diz respeito a iluminação, ventilação, boa imagem de câmera, clareza e definição para que possamos acompanhar os movimentos e comportamentos pessoais.
- Qualidade Social: quando se trata de sessão de mediação, seja realizada em ambiente virtual ou presencial, deve se ter controle social, ou seja, o respeito e a boa educação seja com palavras ou gestos a impressão de qualidade e disposição.
- Qualidade Ética: analisando o Código de Ética, disponibilizado nesta plataforma, a ética é a boa condução da sessão, desde o atendimento, acolhimento e afago até o termino da sessão.
- Rapport: significa fazer com que as partes sintam-se respeitadas e tenham seus valores e pontos de vista compreendidos pelo mediador. O rapport não implica na obrigatoriedade de o mediador aceitar tudo o que é exposto pelos litigantes ao longo da mediação, mas sim em ouvi-las atentamente transmitindo confiabilidade e responsabilidade em relação ao mediador e ao procedimento.
- Declaração de Abertura: a exposição das regras e procedimentos da sessão devem ser apresentada nessa fase inicial, para que possamos dar prosseguimento em ordem de forma organizada.
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Escuta ativa: A escuta ativa exercida pelo mediador ao longo do procedimento é outra técnica de destaque muito preciosa para mediar conflitos familiares, vez que, através dela, as partes têm o conteúdo emocional do seu litígio compreendido e validado, recebem a máxima atenção do mediador, não sofrem com pré-julgamentos e interrupções de fala, possuem um ambiente propício para se expressar e serem ouvidos. O uso de tal técnica ainda permite que os familiares mediados sintam-se à vontade para expressar não apenas seus interesses como também seus sentimentos.
- Sessões individuais (caucus): É ideal que o mediador realize sessões privadas com cada um dos conflitantes e com duração aproximada, quando necessário. A técnica é importante para que o mediador conheça o interesse e as necessidades das partes que podem ser ocultadas por elas ao longo do procedimento.
- Brainstorming-criatividade: TODAS as possibilidades de solução devem ser colocadas em jogo. Mesmo aquelas que parecem não ser as mais adequadas devem ser debatidas. Claro, excluem-se aqui as propostas absurdas, ilegais ou infactíveis. Depois, faz-se uma triagem para escolher a melhor. Como? Através do TESTE DE REALIDADE. Juntam-se todas aquelas sugestões trazidas pelo Brainstorming e escolhe-se a que melhor se adapta às partes de acordo com suas realidades, e observando-se critérios objetivos.
- Perguntas – o que envolve perguntar : o mediador também estimula a fala das partes menos comunicativas. As perguntas do mediador produzem maior riqueza de informações e faz com que todos tenham oportunidades de fala, além de esclarecer pontos obscuros. Faz ainda com que as partes reflitam sobre o passado e permite que se compartilhem informações que não se possuíam antes e, assim, podem surgir nova visões das partes em relação ao contexto todo do conflito.
- Silencio: permite uma reflexão sobre tudo que foi dito. Caso a situação esteja inflamada demais, o mediador pode pedir para que seja feito silêncio, no intuito das partes conseguirem pensar sobre os fatos, reformular o que iriam dizer e tentar compreender o sentimento do próximo. A inquietação e desconforto causado aos indivíduos por causa do silêncio pode favorecer que a comunicação seja restabelecida, dessa vez de uma maneira mais tranquila e harmônica.
- Parafraseamento neutro e Recontextualização: o mediador não resume o que foi dito, ele reformula a frase para sair do tom ofensivo, se houver necessidade, e coloca os mesmos dizeres de um modo mais neutro. Ele não muda o sentido original, então. Apenas suaviza o que foi dito para que chegue na outra parte de uma maneira mais leve, facilitando uma harmonia. Ou seja, o que ele faz é uma sintetização, organização e neutralização do que foi dito.
- Resumo: o mediador pega a visão e a fala de ambas as partes, faz um resumo e, assim, verifica se elas entenderam o que foi dito e se há algo ainda por ser esclarecido. As partes confirmam o resumo e fazem ressalvas se acharem necessário. Quando o mediador faz isso, as partes podem ver com outros olhos o lado da outra e quiçá formar uma percepção diferente do caso. Tempo: (1horas)
🗓️ 29/06/2023 – Unidade 05 Roteiro do trabalho do mediador ou do conciliador
⏰ 19:00 às 22:00 horas (3 horas de aula)
Será trabalhado todo o roteiro para facilitar a atuação do mediador/conciliador.
- Preparação da sessão de Mediação / Conciliação: A sessão de abertura (ou declaração de abertura) tem como propósito apresentar às partes o processo de mediação, explicando-lhes como ele se desenvolve, quais as regras que deverão ser seguidas, sempre no intuito de deixá-las confortáveis com o processo em si, como também de evitar futuros questionamentos quanto a seu desenvolvimento. A fase de abertura, ademais, tem um forte objetivo de fazer com que as partes adversárias se habituem a sentar, uma ao lado da outra, em um mesmo ambiente
- Início da Mediação / conciliação: o primeiro impacto ou impressão visual.
- Reunião de Informações: Após o mediador ter perguntado à última das partes a se manifestar se deseja dizer algo mais, deve ele fazer um resumo de toda a controvérsia até então apresentada, verificando as principais questões presentes, como também os interesses subjacentes juntamente com as partes. Recomenda-se que não se faça o resumo logo após apenas uma das partes ter se manifestado, pois, ao assim proceder, o mediador poderá dar a entender à outra parte que está endossando o ponto de vista apresentado.
- Identificação de Questões, interesses e Sentimentos: Com o resumo o mediador apresenta a forma com que identificou as questões, os interesses e os sentimentos comuns a todos os envolvidos. O esclarecimento de interesses, questões e sentimentos consiste em uma etapa essencial e preliminar que auxiliará as partes a avançar no processo de mediação em direção a um eventual entendimento recíproco, uma vez que, ao menos tacitamente, as partes começam a perceber as perspectivas e necessidades da outra parte. Trata-se de uma fase em que as partes terão a oportunidade, portanto, para falar abertamente naturalmente, fazendo uso de linguagem apropriada – e expressar seus sentimentos e crenças, como também fazer perguntas. Para o mediador, é uma fase rica na captação de informações sensíveis para as partes e fundamentais para a mediação.
- Esclarecimento das Controvérsias e dos Interesses: O esclarecimento de interesses, questões e sentimentos consiste em uma etapa essencial e preliminar que auxiliará as partes a avançar no processo de mediação em direção a um eventual entendimento recíproco, uma vez que, ao menos tacitamente, as partes começam a perceber as perspectivas e necessidades da outra parte. Com base em tais constatações, as partes são capazes, portanto, de tentar solucionar questões particulares quando da elaboração do acordo.
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Registro das Soluções Encontradas: Cabe registrar que por meio do resumo o mediador deverá apresentar uma versão que implicitamente demonstre que conflitos são naturais em quaisquer relações humanas e que às partes cabe a busca da melhor resolução possível diante do contexto existente. Esta demonstração implícita de que conflitos são naturais e que as partes não devem se envergonhar por estarem em conflito é comumente denominada de normalização.
- Encerramento da Sessão: finalizada a digitalização, a certeza é de cumprimento do trabalho da mediação e conciliação transcrita, encerra-se com o agradecimento, para que se feche um ciclo, já que houve abertura.
- Monitoramento da implementação do acordo: esta é uma etapa delicada e merecedora de acompanhamento por parte da equipe de mediadores. Nela são necessárias micro-negociações que objetivam a operacionalização do acordo durante a sua fase de implantação. O monitoramento visa a acompanhar os resultados e as ações de curto, médio e longo prazos e permite a avaliação de seu impacto, assim como a identificação da necessidade de novas negociações.
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O que é a mediação facilitadora? E a avaliadora?O segundo modo, mediação facilitadora, tem como pressuposto que, se o autocompositor fizer os questionamentos corretos com uso de técnicas apropriadas, as partes por si só alcançarão um consenso e aprenderão a melhor lidar com outros futuros conflitos em razão de terem sido estimuladas a aplicar técnicas autocompositivas. Dessa forma se contribui com mais eficiência com a difusão de uma cultura de paz mais eficiente.O mediador deve sempre se lembrar de que quanto mais trabalhado o processo pelas próprias partes, mais elas compreenderão todas as questões e interesses e, portanto, mais facilmente chegarão, elas próprias, à sua conclusão, isto é, ao acordo mutuamente satisfatório. Estas técnicas autocompositivas serão abordadas em um capítulo mais adiante.O primeiro método deve ser empregado excepcionalmente e apenas quando o mediador verifica que as partes desejam e assim manifestam explicitamente uma orientação para conseguirem chegar a um acordo. Em regra, o mediador-avaliador é um profissional com ampla experiência em processos autocompositivos e sua sugestão é considerada como legitimada pelas partes em razão destas terem solicitado tal avaliação em razão do histórico profissional do mediador. Na doutrina, se exemplifica que um mediador-avaliador normalmente é um juiz aposentado ou um advogado com anos de experiência. Vale mencionar que muitos mediadores menos experientes se permitem avaliar (ou sugerir soluções para os conflitos) em razão da falta de técnicas autocompositivas adequadamente desenvolvidas.Tempo: 2horas /aula
Unidade 06 Campos com maiores destaques para atuação
- Tribunal multiportas no Brasil: O Tribunal Multiportas é uma instituição inovadora que direciona os processos que chegam a um tribunal para os mais adequados métodos de resolução de conflitos, economizando tempo e dinheiro tanto para os tribunais quanto para os participantes ou litigantes. Originalmente o Tribunal Multiportas prestigia o princípio processual da adaptabilidade do procedimento que, segundo Cândido Rangel Dinamarco, potencializa a celeridade e eficiência do curso processual.
- PRINCIPAIS OBJETIVOS: Proporcionar aos mediadores judiciais a reflexão sobre empatia e autocuidado necessários ao bom desempenho no exercício de suas funções. Visa, ainda, estreitar vínculos de relacionamento entre os participantes dos cursos de mediação judicial incentivando-os a colaboração com os CEJUSCs de forma contínua. Além disso, podemos destacar que este momento de troca de experiência proporciona o crescimento da rede de apoio aos mediadores, o que reflete positivamente em sua atuação. Em última instância, as oficinas despertam a vontade de que outras pessoas venham se juntar e somar esforços para solidificação da Política Pública de Pacificação social encartada na Resolução n. 125/10 do Conselho Nacional de Justiça Tempo: 1hora /aula
Atividade: debate aberto: dificuldades, decisão e o princípio da autonomia na mediação e conciliação.
Democracia e legislação do BR, pela escola do parlamento SP, e direito empresarial pela Unip.